Perguntas Frequentes

Índice


Apresentação

1. O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?

É um sistema do Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Empregador.


2. A gestão do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é realizada por quem?

A gestão do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e desenvolvido pelo Serpro.


3. Qual a fundamentação jurídica do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET foi criando pelo o art. 628-A da CLT.

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Conceitos


4. Qual o objetivo principal do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?

É proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.


5. O acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET possibilitará a execução de diversas atividades, como exemplo: Atendimento a Fiscalizações, emissão de certidões, acompanhamento de processos administrativos, protocolo de recursos, autodiagnostico em matéria de Saúde e segurança do trabalho. Quais já estão disponíveis?

Neste primeiro momento, apenas o atendimento às fiscalizações está disponível. Envio dos documentos solicitados, solicitação de prazo para cumprimento, enfim, cumprimento dos prazos dados pelo Auditor em uma fiscalização.

O DET terá integração com o acompanhamento dos processos administrativos e protocolo de defesa ou recurso, entretanto, esta funcionalidade continuará no Sistema eProcesso do Ministério do Trabalho. O DET apenas terá um link para o acompanhamento processual e aproveitará o login já realizado no DET (gov.br).

Cabe destacar que as comunicações do contencioso administrativo como notificações de multa, notificações de débito de FGTS etc serão encaminhadas à Caixa Postal do DET.

A emissão de certidões está prevista como serviços do eLIT, que será uma funcionalidade do DET.

O autodiagnóstico em matéria de SST também será um serviço integrado ao DET e faz parte do eLIT.

Também será possível as consultas dos resultados das fiscalizações passadas e o acompanhamento das fiscalizações eventualmente em adamento.

Estas outras funcionalidade não estão ainda disponíveis e serão implementadas gradualmente nas próximas releases.


Acesso

1. Para acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é necessário baixar algum aplicativo ou ter algum sistema no computador?

Não. Para usar o DET, é necessário apenas um computador com navegador Web e conexão à Internet


2. Qual o endereço eletrônico para acessar o DET?

Para acessar o DET basta digitar o endereço eletrônico oficial do sistema : https://det.sit.trabalho.gov.br/ .


3. Como é feita a identificação do usuário para utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?

A identificação do usuário para utilizar o DET é realizada, exclusivamente, a partir de sua conta gov.br .


4. Quais são as formas de autenticação no DET?

O acesso ao DET será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com o nível de segurança prata ou ouro, para os serviços previstos no artigo 628-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.

O Empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE, para acesso ao DET.


5. O DET deverá ser cadastrado por cada CNPJ, não tendo, a exemplo do e-Cac, a centralização no cadastro da Matriz? Na atualização cadastral, é necessário replicar o e-mail para cada cadastro de CNPJ?

Como o DET trata da comunicação do empregador com a Inspeção do Trabalho, o cadastro do é feito por estabelecimento, tendo em vista que a fiscalização pode se dar em apenas uma das filiais.

No cadastro de cada estabelecimento, (matriz ou filial) é possível cadastrar um ou mais contatos para os quais serão disparados e-mail quando houver uma notificação ou aviso. Estes contatos podem ser os mesmos para todos os estabelecimentos.

Lembrando que já existe um e-mail cadastrado na RFB para o representante legal da empresa, que neste caso é o mesmo para matriz e filiais. Entretanto, o ideal é que os empregadores cadastres os contatos que serão responsáveis pela comunicação com a fiscalização.


6. Pode substabelecer escritórios terceirizados para apresentação de defesas e cumprimento de prazos? Como seria este acesso?

O SPESistema de Procuração Eletrônica (também utilizado para o FGTS Digital) é o que foi adotado para o DET. Os empregadores podem delegar os poderes através de procuração para que terceiros (CPF ou CNPJ) acessem os dados do DET. Para cumprimento dos prazos das fiscalizações este recurso já pode ser usado, entretanto, para a apresentação de defesa, enquanto não houver a integração, o procedimento continua como está hoje, através do Sistema e-Processo.

A ideia é que quando entrar em produção a integração DET/eProcesso, uma vez concedido o acesso para o DET por procuração, caso o outorgante tenha concedido também acesso ao eProcesso, o outorgado conseguirá fazer as defesas e recursos, lembrando que no DET apenas haverá o link para o eProcesso.


7. É possível implementar limitações ao tipo de acesso de cada usuário??

No sistema de procurações SPE pode-se conceder serviços diferentes para cada outorgado. Por exemplo, o empregador pode delegar ao “Contador A” os poderes para acessar o DET, mas sem o serviço de andamento processual. Pode conceder para o “Contador B” apenas o serviços do FGTS Digital; Para o “Advogado A” outorgar os poderes para DET e com acesso apenas ao contencioso administrativo.


8. Como saber qual o perfil correto de acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET?

Após realizar a autenticação com a conta gov.br , verificar se o acesso foi na conta gov.br pelo CPF ou pelo CNPJ. Se não for o perfil desejado, vc poderá acessar a área de troca, clicando em Trocar Perfil , no canto superior direito.


9. Como acessar os dados da filial quando a entrada no DET foi realizada pelo CNPJ raiz?

Quando você loga no DET com o CNPJ completo, isto é, o CNPJ da matriz, basta ir no perfil, clicando no ícone , no canto superior direito da tela, e colocar o pefil Matriz representando filial e digitar o CNPJ da filial. Ou, através de procurador, com poderes específicos para representar aquela filial.


10. Para verificar as notificações da empresa é necessário entrar perfil/cnpj ou no perfil matriz é possível ver todas as notificações da matriz e filiais?

Se o empregador acessar o DET utilizando-se do e-CNPJ da Matriz os dados exibidos serão da matriz, mas será possível trocar o perfil e acessar qualquer filial, indicando o CNPJ completo da filial que deseja.

É possível acessar os dados da filial utilizando o e-CNPJ da filial (o que não é muito usual) ou através de procuração outorgada pela matriz.


11. Como faço para sair do sistema, ou seja, como faço para realizar o Logout com segurança?

Para sair do sistema com segurança, Clique em:

  • Sair, no canto superior direito da área de trabalho; ou

  • , ao lado direito do Avatar fechado, para expandi-lo e, em seguida, clique em Sair, no Avatar aberto.

:term:`Avatar` fechado.

Avatar fechado.

:term:`Avatar` aberto.

Avatar aberto.

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Logout


12. Como faço para saber se a saída do sistema foi em segurança?

A mensagem de entrada do DET é exibida, confirmando que o *Logout* do sistema foi feito com sucesso e permitindo novo Login na conta gov.br.


13. Qual a importância do primeiro acesso ao DET?

Todos os empregadores (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) já possuem uma caixa postal no DET. Mas é muito importante que seja feito o primeiro acesso para atualizar o cadastro de Contatos e uma Palavra-chave e, com isto, poder receber com segurança seus alertas.


Dados Cadastrais

1. Posso alterar / atualizar meu cadastro na Receita Federal do Brasil usando o DET?

Não. O cadastro do Empregador em bancos de dados da RFB pode ser apenas consultado via DET. Para alterar essas informações, deve-se usar os meios próprios disponibilizados pela RFB.

Entretanto, o DET possibilita inserir e atualizar informações complementares do empregador, como, por exemplo, seus contatos junto à Inspeção do Trabalho.

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Dados Cadastrais


2. Quais informações constam em Dados Cadastrais?

Os Dados Cadastrais contém as seguintes informações: CNPJ, Nome Empresarial, Endereço, CPF Responsável. E, além daquelas informações, também, constam: Palavra-chave e Contatos.

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Dados Cadastrais


3. Para que serve a palavra-chave que aparece em Dados Cadastrais?

Palavra que será exibida em todas as mensagens enviadas para os e-mails cadastrados nos contatos. Com isso, todos os contatos terão uma forma de verificar a autenticidade de quem envia mensagens.


4. Como faço para cadastrar ou alterar a palavra-chave?

Para cadastrar ou alterar a palavra-chave siga o passo a passo abaixo:

  1. Clique dentro do campo Palavra-chave.

Campo :guilabel:`Palavra-chave`.

Campo Palavra-chave.

  1. Informe (se for a primeira vez) ou altere a expressão.

  2. Clique (abaixo da tabela de Contatos) em Salvar, para confirmar, ou em Cancelar, para descartar.


5. Quais dados são necessários para se adicionar um contato?

São necessários os seguintes dados: Nome, E-mail e Telefone.


6. É possível editar o(s) contato(s)?

Sim, para isso basta clicar em (na coluna Ações da tabela), na linha do contato desejado. Surgirá, com isso, a janela Editar Contato. Preencha as alterações nas informações do contato (Nome, E-mail ou Telefone). Para finalizar, clique em Salvar, para alterar as informações do contato na tabela, ou em Cancelar ou , para descartar a operação.


7. É possível excluir o(s) contato(s)?

Sim, para isso, basta clicar no ícone (na coluna Ações da tabela), na linha do contato desejado. Na janela Excluir Contato, clique em Sim, para excluir o contato na tabela, ou em Não, para descartar a operação. Para finalizar, clique em Salvar, para alterar as informações do contato na tabela, ou em Cancelar ou , para descartar a operação.


8. Qual a quantidade máxima de contatos podem ser adicionados em Dados Cadastrais?

Podem ser adicionados na aba Dados Cadastrais um número máximo de 07 (sete) contatos.


9. Qual a importância de manter os emails de contato atualizados em Dados Cadastrais?

Os endereços de E-mail cadastrados em contatos receberão mensagens com informações de entrega de comunicação importante ou de atos oficiais na Caixa Postal.


10. Qual a importância da relação entre a palavra-chave e os contatos?

Todas as mensagens importantes serão enviadas aos contatos cadastrados. E, a palavra-chave fará parte da identificação dessa mensagem. A palavra-chave servirá, então, como uma forma de verificar que a mensagem realmente teve origem no DET.


Caixa Postal

1. Como acesso a minha caixa postal no DET?

Na tela inicial do DET clique no cartão CAIXA POSTAL , conforme imagem abaixo. Ou, você também pode acessá-la utilizando o menu e escolhendo a opção Caixa Postal.

Cartão |caixaPostal|.

Cartão CAIXA POSTAL .

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Autenticação


2. O que é a Caixa Postal no DET

A Caixa Postal é um endereço eletrônico reservado ao Empregador junto ao DET para fins do recebimento das mensagens encaminhadas pela Auditoria Fiscal Trabalhista. Por intermédio da Caixa Postal o Empregador visualizará as comunicações eletrônicas a ele direcionadas de forma centralizada, segura e sigilosa.

Quando a comunicação com o Empregador for realizada por meio eletrônico, a Caixa Postal do DET fará o controle de ciência desta comunicação.

Importante

As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União - DOU e o envio por via postal.


3. Quando o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET?

O Empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:

I - no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; OU

II - automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET , quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Importante

Fundamentação Legal:

Foi regulamentado pelo art. 142 da Portaria MTP nº 671/2021 alterada pela Portaria 3.869/2023 do MTE:

Art. 142. O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:

I - no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou

II - automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

§ 1º A ciência automática tratada no inciso II do caput restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.

§ 2º As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

§ 3º São de inteira responsabilidade do empregador a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.

§ 4 º A existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade de a Inspeção do Trabalho, a seu critério, utilizar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos.” (NR)


4. Quais os tipos de ciência eletrônica caracterizadas pelo DET?

  • Ciência por leitura da mensagem: ocorre se o Empregador consultar a comunicação eletrônica transmitida antes que a ciência tácita seja caracterizada;

  • Ciência tácita: ocorre automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET , quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.


5. O que é a ciência tácita, no DET?

Ciência tácita é o momento que o sistema DET considera que o empregador teve ciência de uma mensagem por decurso de prazo. A ciência tácita ocorre automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET , quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.


6. O empregador pessoa jurídica CNPJ, com filiais, possui uma única caixa postal no DET?

Não. Cada estabelecimento filial possui a sua própria Caixa Postal junto ao DET. Para ser alertado de uma nova mensagem em sua Caixa Postal do DET , cadastre e mantenha atualizado o contato de E-mail para cada filial.


7. O empregador pessoa física CPF, com diversos estabelecimentos do tipo CAEPF ou CNO, possui uma única caixa postal no DET?

Sim. O Empregador pessoa física possui uma única Caixa Postal vinculada ao seu CPF, concentrando as comunicações de eventuais estabelecimentos.


8. Quais tipos de mensagens posso encontrar na minha caixa postal do DET?

Por ser o instrumento oficial de comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o Empregador, a Inspeção do Trabalho poderá encaminhar avisos em geral ou quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo.


9. Como saber que uma mensagem foi recepcionada na minha caixa postal do DET?

O Empregador deve verificar regularmente a sua Caixa Postal no DET. O DET possibilita que o Empregador cadastre até 07 (sete) contatos de E-mail. Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (E-mail), para cada filial, a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da Caixa Postal do DET .

Importante

A ciência tácita restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua Caixa Postal.

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Contatos


10. Como devo agir ao receber uma comunicação eletrônica na minha caixa postal do DET?

Siga as informações contidas na mensagem encaminhada. São de inteira responsabilidade do Empregador a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET .



12. O que acontece se eu arquivar uma mensagem do DET?

A opção de arquivar as mensagens, representadas por , serve para uma melhor organização em sua Caixa Postal. Com o arquivamento a mensagem continuará sendo mantida na Caixa Postal do DET . Este procedimento fará, apenas, com que a mensagem deixe de ser exibida na Caixa de Entrada e passe a ser exibida na pasta Arquivadas.


13. Após arquivar uma mensagem, é possível restaurar / desarquivar?

Sim. Essa opção de arquivar as mensagens, representadas por , serve para uma melhor organização em sua Caixa Postal. Você poderá acessar as mensagens arquivadas e desarquivar as que preferir. Para isso basta clicar em . Este procedimento fará com que a mensagem desarquivada seja exibida na Caixa de Entrada.


Notificação

1. Como posso verificar o conteúdo das notificações e que documentos foram solicitados pela Inspeção do Trabalho.

Após realizar o login no DET, acessando a opção Notificação será possível consultar todas as notificações expedidas pela Inspeção do Trabalho para a empresa. O usuário do sistema poderá utilizar a ação Visualizar, na última coluna da tabela apresentada para consultar as informações da notificação.


2. Como posso pesquisar uma notificação específica?

Após realizar o login no DET, acessando a opção Notificação, o sistema exibirá uma tabela com todas as notificações lavradas pela Inspeção do Trabalho em face da empresa. É possível usar os filtros disponíveis na tela para pesquisar a notificação pelo código único de identificação ou pelo seu “status”, que pode estar confirmada ou cancelada.


3. O que significa o ícone de advertência amarelo que aparece na parte esquerda de uma notificação?

Quando este ícone de advertência fica visível significa dizer que houve alguma atualização na notificação pela Inspeção do Trabalho e, portanto, deve ser consultada para identificar qual o andamento e eventual ação deve ser adotada.


4. O “status” de uma notificação está como CANCELADA, o que isto significa?

Durante uma ação fiscal o Auditor pode entender que não é mais necessária a apresentação dos documentos solicitados e tomar a ação de cancelar a notificação enviada pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET. Neste caso, nenhuma ação é necessária por parte do empregado


5. O que significa uma notificação com “status” CONFIRMADA?

Se uma notificação está com “status” CONFIRMADA significa que foi devidamente lavrada pelo Auditor Fiscal e que deve ser atendida pelo Empregador.


6. Que ações posso tomar em relação a uma notificação?

Ao receber uma notificação o Empregador poderá consultar seu conteúdo através da ação Visualizar, pode fazer o Download do documento em um arquivo no formato PDF ou pode utilizar a opção Enviar os documentos para atender ao que foi solicitado pela Inspeção do Trabalho.


7. Que informações básicas constam de uma notificação?

A partir da ação Visualizar o usuário do sistema pode consultar as informações básicas, como numeração única, tipo de notificação, data, forma e data da ciência pelo Empregador e abrangência.


8. Como o empregador pode tomar ciência das notificações?

o Empregador pode ser cientificado de uma notificação de forma presencial pelo Auditor Fiscal ou através da sua Caixa Postal no DET, podendo voluntariamente ler a mensagem tomando ciência imediata ou, caso não abra a mensagem, a ciência será dada de forma tácita no primeiro dia útil após o decurso de 15 dias, contados da data em que foi emitida pela Inspeção do Trabalho.


9. O que quer dizer abrangência da notificação.

Abrangência da notificação informa a quais estabelecimentos do Empregador as solicitações de documentos se estendem. Pode ser, por exemplo, que sejam solicitados os documentos apenas da matriz da empresa, ou apenas para um estabelecimento específico. Esta informação está disponível para empregadores que possuem CNPJ, na aba Informações Básicas, que é acessada a partir da ação Visualizar da tela inicial da notificação.


10. A que se refere o campo Introdução da notificação?

A introdução é um campo de preenchimento livre pelo Auditor Fiscal, onde pode ser descrito o contexto geral da notificação, legislação pertinente ou outros dados que permitam ao Empregador entender o objetivo do que está sendo solicitado na ação fiscal.


11. Quais os tipos possíveis de notificação?

As notificações podem ser emitidas pela Inspeção do Trabalho como solicitação de documentos, exigência do cumprimento de obrigação ou orientação.


12. Que tipos de retorno são possíveis para os itens solicitados em uma notificação?

O Auditor Fiscal pode exigir que o item notificado seja entregue em meio digital ou impresso. Em alguns casos não será exigido qualquer retorno em formato documental, por se tratar de orientação ou de cumprimento de obrigação legal a ser averiguada posteriormente.


13. Onde posso consultar os estabelecimentos abrangidos na notificação?

Na aba Demais Estabelecimentos, é exibida sempre que a notificação abranger toda a empresa (matriz e filiais) ou quando o Auditor Fiscal está notificando vários estabelecimentos expressamente indicados.


14. Por que em algumas notificações aparece a aba Contatos e em outras esta informação está oculta?

A aba Contatos apenas é exibida nos casos em que o tipo de ciência for presencial, ou seja, quando o Auditor Fiscal do Trabalho - AFT, pessoalmente entrega a notificação ao empregado.


15. Como posso saber qual Auditor Fiscal responsável pela fiscalização?

A informação dos Auditores que estão responsáveis pela Inspeção pode ser obtida na aba Auditores, onde é possível conferir o nome, número da identidade fiscal e o E-mail institucional.


16. A empresa precisa enviar todos os documentos em uma única data?

Cada item solicitado pela Inspeção do Trabalho pode ter um prazo diferente para ser cumprido, de modo que o Empregador pode cumprir a notificação de acordo com os prazos dados para cada item da notificação.


17. Quantos documentos posso enviar para cada item solicitado?

Não há limite de número de arquivos, entretanto, cada arquivo deve conter, no máximo, 20MB.


18. Existe um limite de tamanho do arquivo digital a ser enviado?

Sim. O tamanho máximo para cada arquivo a ser enviado é de 20MB.


19. Ao usar a ação Enviar Documentos o sistema informa que a operação não é permitida. O que aconteceu?

Se o documento já tiver sido enviado ou o prazo tiver expirado, apenas é possível visualizar ou fazer download da notificação.


20. Preciso solicitar mais prazo para envio dos documentos, como devo proceder?

Na tela de envio de documentos é possível solicitar mais prazo para o cumprimento do item solicitado. O Auditor Fiscal analisará caso a caso, podendo acatar a solicitação e estabelecer nova data limite ou rejeitar o pedido mantendo o prazo original.


21. Os campos Código e Status, que são opcionais, devem ser usados em conjunto ou separadamente, na aba Notificações do DET?

Quanto mais informações você tiver para sua pesquisa, mais refinada ela estará. Os campos poderão ser usados separadamente ou em conjunto para trazer o melhor resultado.

Faça o teste em …

Notificação > Filtro


22. Considerando que a fiscalização será feita pela plataforma (DET), qual será o procedimento para o envio da documentação solicitada durante a fiscalização?

O envio de documentos será de forma digital, dentro do próprio Sistema DET. Existe um limite de até 20mb por arquivo, mas não há limites do número de arquivos por item solicitado. Assim, o AFT enviará a Notificação para Apresentação de Documentos pelo DET, o sistema dispara um e-mail para os contatos cadastrados, informando que há uma notificação na caixa de entrada do DET. O empregador acessa o DET e verifica o conteúdo da notificação. Caso não seja aberta a mensagem em 15 dias, o empregador será considerado cientificado.


23. Toda e qualquer fiscalização, notificação e multa será emitida pela plataforma (DET), ou haverá ainda solicitação por meio físico?

A regra será a utilização do DET para qualquer comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o Empregador. Entretanto, se o AFT entender necessário solicitar por algum outro meio será possível, por enquanto.

As notificações de multa e de débitos do FGTS, além dos autos de infração dependem da integração do DET com o eProcesso, que está sendo desenvolvida e estará funcionando nas próximas releases.


24. A plataforma enviará alertas para o e-mail cadastrado ou o responsável terá que acessá-la com certa frequência para visualizar novas demandas?

A plataforma enviará e-mail para os contatos cadastrados, informando da existência de Notificação na Caixa de Mensagens do DET. Não será por este e-mail que controlaremos a ciência do empregador, o controle ser dará pela leitura da mensagem após acessar o DET. e, caso não seja lida, a empresa será considerada cientificada.

Mais objetivamente, caso o Empregador esteja com o cadastro dos contatos atualizado, só é necessário acessar o DET. quando receber o e-mail de aviso. Entretanto, como o serviço de email pode falhar, cair em SPAM, ser apagado por equívoco etc, é importante cadastrar mais de um contato e, se possível, acessar a caixa com certa frequência.


25. Respostas das notificações elaboradas pelo escritório, será realizada via portal?

Será enviada por e-mail apenas se o AFT solicitar desta forma, entretanto, a ideia é que as solicitações e as respostas, envio de documentos e eventuais solicitações de prazo, sejam feitas sempre pelo DET.


26. Referente ao Livro de inspeção do trabalho, a consulta de visualização será pelo portal do DET.?

O eLIT ou Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico será uma funcionalidade do DET e haverá um “card” para acesso na tela principal do DET. As funcionalidades e serviços do eLIT serão disponibilizadas gradualmente e a primeira funcionalidade será a consulta de fiscalizações anteriores e em andamento. Nas releases seguintes: certidões, consulta de indícios de irregularidades do FGTS, consulta de cumprimento de cotas de PCD e aprendizagem, consultas autos e notificações de FGTS, avisos de novas legislações aplicáveis ao mundo do trabalho, dentre outros serviços.


Ajuda

1. É possível acrescentar novas funcionalidades ao DET?

Sim. A equipe do DET trabalha com foco na melhoria contínua, de maneira que, no decorrer do desenvolvimento do sistema, novas funcionalidades, assim como adequações daquelas concebidas no primeiro momento, podem ser necessárias, tendo em vista o constante contato entre os Stakeholders.

Isso torna o resultado dinâmico e cada vez mais de acordo com seu objetivo de aprimorar a comunicação entre a Administração Pública e os administrados.

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Apresentação | Sobre

2. Como entrar em contato?

Para dúvidas, informações, reclamações e sugestões sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, use o correio eletrônico (domicilio.sit@trabalho.gov.br) de comunicação com a SIT. Ou, simplesmente, clique na aba Contato, no menu principal, no canto superior esquerdo, que o E-mail abrirá automaticamente.

Dica

Futuramente, há previsão de outras formas de atendimento.


Orientações Gerais - RESUMO:

01. PRIMEIRO ACESSO AO DET – IMPORTÃNCIA | O QUE DEVO FAZER?:

É muito importante que seja feito o primeiro acesso para atualizar o cadastro de contatos (e-mail e telefone) e uma palavra-chave e, com isto, poder receber com segurança seus alertas. É um procedimento muito simples.


02. ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO NO DET

Todas as pessoas físicas (que possuem CPF) e pessoas jurídicas (que possuem CNPJ) com conta no Gov.br no nível de segurança prata ou ouro já possuem um cadastro inicial no DET. Dessa forma, o acesso ao DET por meio do endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/ deve ser feito para inserção ou atualização do endereço de e-mail e telefone e criação da palavra-chave. Os contatos informados receberão alerta de recebimento de mensagem na caixa postal do empregador ou do estabelecimento. A palavra-chave será informada nos e-mails de alerta enviados para garantir que o remente é de fato o Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, caso o empregador receba um e-mail sem a palavra-chave ou com palavra-chave diferente daquela cadastrada, ele saberá que se trata de tentativa de fraude.


03. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO DET

Todas as pessoas físicas que empregam pelo menos um trabalhador, inclusive trabalhador doméstico, e todas as pessoas jurídicas, ainda que não tenham empregados, devem acessar o DET para atualização do cadastro. Os Microempreendedores Individuais – MEI, mesmo sem empregados, devem acessar o DET.


04. FORMA DE ACESSO

O acesso ao DET se dá por meio do Gov.br.

Qualquer pessoa física acessa o DET informando CPF e senha do Gov.br, mas é preciso ter conta com nível de segurança prata ou outro. Também é possível acessar com certificado digital.

O acesso de pessoa jurídica ao DET pode se dar por meio de certificado digital eCNPJ ou informando CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal, a senha do Gov.br e, na sequência, alterando o perfil para “Responsável Legal do CNPJ perante à RFB” e informando o CNPJ correspondente.

Para trocar perfil, o CPF deve estar com a atualização cadastral feita.

Outra possiblidade é utilizar procuração do SPE – Sistema de Procuração Eletrônica, marcando o serviço DET.


05. TROCA DE PERFIL:

Conforme a regra atual do DET, para o usuário conseguir realizar qualquer ação no sistema, ele precisa antes realizar o cadastro de contato. Então, para realizar a troca de perfil tem que ter feito seu próprio cadastro, A mensagem do sistema não pode ser ignorada: “Ao acessar o sistema pela primeira vez, é necessário cadastrar a frase de segurança e, pelo menos, um e-mail para prosseguir.”


06. ACESSO PARA MATRIZ / FILIAL:

Se o perfil de acesso for o da matriz, será possível acessar a matriz e as filiais, utilizando a troca de perfil em cada uma delas. Se o perfil de acesso for o da filial, o acesso é individual, devendo entrar uma a uma.


07. CONTATOS / CONTATOS MATRIZ E FILIAIS:

Podem e devem figurar em contato(s) no DET: Empregador, responsável legal da empresa, proprietário, contador, advogado, entre outros interessados. O máximo permitido são 07 (sete) contatos no DET. Os contatos irão receber as mensagens (Notificações, Informações e Avisos) da Caixa Postal do DET. Podem ser cadastrados e-mail e telefone para receber SMS e / ou WhatsApp. Cada empresa, seja matriz ou filial terá os seus respectivos contatos. No caso das filiais, o acesso é individual, uma a uma. Não aproveitando o(s) contato(s) da matriz.


08. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO NO DET.

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. Como dito, a atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua caixa postal do DET. O artigo 142, § 4º da Portaria 671, de 08 de novembro de 2021, define o seguinte:

§ 4º Será considerada realizada a ciência da comunicação: I - no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; II - no primeiro dia útil seguinte, nos casos em que houver contagem de prazo para realização de ato e a consulta eletrônica de seu teor ocorrer em dias de sábado, domingo, feriados nacionais e pontos facultativos, observados pelos órgãos da administração pública federal; e III - automaticamente, no primeiro dia útil após transcorridos quinze dias, contados da data do envio da comunicação, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.

Igualmente, não haverá multa para quem não fizer a atualização no Sistema de Procuração Eletrônica (https://spe.sistema.gov.br), no entanto é fundamental manter os cadastros de procuração atualizados para evitar problemas nas fiscalizações da inspeção do Trabalho.


09. SPE:

Pelo Sistema de Procuração Eletrônica - SPE, são definidos os serviços dos ambientes FGTS Digital ou DET, que serão autorizados ao outorgado, conforme manual no link: https://spe.sistema.gov.br/manual/criarProcuracao/sistemasServicos/indexSistemasServicos.html


10. MESMO E-MAIL:

Poderão ser utilizados em contatos de cada empresa o mesmo e-mail e telefone para SMS. E a palavra-chave para evitar e-mails fraudulentos. Necessário cadastrar os contatos e palavra-chave de cada empresa. Da matriz e de cada filial. O ideal é utilizar uma palavra-chave diferente para cada empresa.


12. PROBLEMAS COM A CONTA GOV.BR:

Informamos que o atendimento aos usuários que estejam com dificuldades de acesso ou tenham dúvidas relacionadas ao gov.br, é feito por meio de um chat humanizado (https://gov.br/atendimento) disponibilizado pelo MGI aos usuários.