Caixa de Mensagens

Na caixa de mensagens, são apresentadas, da mais atual para a mais antiga, as mensagens enviadas pela Inspeção do Trabalho, contendo as seguintes informações:

Caixa de Entrada

Aba com as mensagens recebidas.

Arquivadas

Aba com as mensagens arquivadas.

Exibir todas ou Exibir apenas não lidas

Filtro para exibir todas as mensagens ou apenas aquelas não lidas, conforme o caso.

, ou !

Indica se a mensagem é nova ou se já teve ciência de forma expressa (pela leitura) ou tácita (por decurso de prazo), respectivamente.

Em cada uma das mensagens são exibidos os seguintes itens: Tipo, Remetente, Assunto e Data.

Exemplo: Notificação, Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, Nova Notificação nr RFOGUGBICEB9RO e 19 Mar 24, respectivamente.

Ao clicar em uma mensagem, seu conteúdo e outras informações são exibidos à direita, no painel de visualização.

Observação:

Ao lado da Caixa de Entrada (x) e de mensagens Arquivadas (x) aparece um número entre parênteses (x), indicando a quantidade de mensagens em cada local.

Perigo

As mensagens recebidas que não forem lidas no prazo de 15 (quinze) dias terão sua ciência considerada tacitamente, por decurso de prazo. Ou em período, que poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, conforme aviso que será recebido pelo Empregador juntamente com a solicitação de documento expedida pelo AFT.

Caixa de mensagens e painel de visualização.

Caixa de mensagens e painel de visualização.

Dica

Para navegar pelo DET, a partir desta página, existem as seguintes opções:

  1. Clique em , no caminho de navegação > Caixa Postal .

Erro

Em caso de erro na página, é apresentada uma mensagem, indicando motivo e ações a tomar.


Tipos de Ciência no DET

Quando o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET?

O Empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:

I - no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; OU

II - automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET , quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Importante

Fundamentação Legal:

Foi regulamentado pelo art. 142 da Portaria MTP nº 671/2021 alterada pela Portaria 3.869/2023 do MTE:

Art. 142. O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:

I - no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou

II - automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

§ 1º A ciência automática tratada no inciso II do caput restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.

§ 2º As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais e dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

§ 3º São de inteira responsabilidade do empregador a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.

§ 4 º A existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade de a Inspeção do Trabalho, a seu critério, utilizar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresen