Ao clicar no botão AcessarCanaldeComunicação, o usuário será direcionado ao Canal de Comunicação vinculado à respectiva notificação.
Caso seja o primeiro acesso ao Canal de Comunicação dessa notificação, será apresentada uma tela para ciência e aceite dos Termos de Uso, conforme demonstrado na figura a seguir. O acesso ao Canal somente será liberado após a confirmação da ciência, devendo deslisar os termos até abaixo, para liberar o botão de Ciente.
Após a realização da ciência dos Termos de Uso — ou nos acessos subsequentes, quando a ciência já tiver sido registrada — o sistema direcionará o usuário diretamente para a tela do Canal de Comunicação, onde será possível visualizar e enviar mensagens relacionadas à notificação, conforme ilustrado a seguir:
O canal pode ser habiltiado ou desabilitado pelo AFT, quantas vezes forem necessárias.
Atenção
O aceite dos Termos de Uso é realizado uma única vez por notificação. Após o registro da ciência, os acessos posteriores ao Canal de Comunicação serão direcionados diretamente à tela do chat.
O sistema disponibiliza a funcionalidade de exportação do relatório completo da conversa mantida no Canal de Comunicação.
A funcionalidade de download pode ser utilizada:
pelo Empregador, para fins de acompanhamento, controle e registro;
pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, para fins de instrução, controle e registro do procedimento administrativo.
O relatório contempla todo o histórico de mensagens e documentos trocados no Canal de Comunicação, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a integridade das interações realizadas.
Para baixar o relatório do Chat, basta clicar em BaixarHistórico, conforme imagem a seguir.
Tela ilustrativa da funcionalidade de download do relatório
da conversa no Canal de Comunicação.
O quadro a seguir resume as principais possibilidades e limitações do uso do
Canal de Comunicação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
✅ O que o Chat PERMITE
❌ O que o Chat NÃO permite
Esclarecer dúvidas objetivas sobre a notificação.
Solicitar prorrogação ou negociação de prazos.
Enviar mensagens relacionadas exclusivamente à notificação vinculada.
Apresentar defesa, recurso ou contestação.
Receber orientações gerais sobre a forma de atendimento da exigência.
Obter validação ou análise prévia de documentos.
Receber documentos encaminhados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
Tratar de assuntos estranhos à notificação.
Baixar o relatório completo da conversa para fins de acompanhamento.
Produzir efeitos administrativos formais fora dos meios previstos.
Importante
O Canal de Comunicação possui caráter orientativo e informativo.
Para apresentação de documentos, defesa ou manifestação formal, devem ser utilizados exclusivamente os meios previstos no DET.